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As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de diretrizes e requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. O objetivo é promover a segurança, saúde e bem estar dos profissionais em diversos setores da economia. A NR 18, especificamente, trata das condições do espaço laboral na indústria da construção.
Estar em conformidade com esta diretriz é de extrema importância. Ela visa prevenir acidentes, reduzir riscos à saúde e garantir a organização e segurança nos canteiros. Ao seguir as suas determinações, as companhias do ramo podem evitar multas, penalidades legais e afastamento de funcionários.
Além disso, segui-lá, ajuda diretamente na produtividade e imagem da organização, mostrando seu comprometimento com a proteção dos funcionários. Contribui também para o sucesso e crescimento sustentável do negócio.
Se você deseja aprender mais sobre o assunto, continue a leitura! Preparamos um guia completo sobre a NR 18 para esclarecer dúvidas e te ajudar a entender melhor o tema. Acompanhe:
Qual a finalidade da NR 18?
A indústria da construção civil apresenta diversos riscos, sendo eles físicos, químicos e biológicos. Inclusive, é esse um dos segmentos que mais registra acidentes de trabalho, sendo a primeira em ocorrências de incapacidade permanente.
Por ser uma área com histórico de gargalos laborais, o segmento necessita de uma norma específica para a proteção dos profissionais da área. Essa é a NR 18, da portaria 3.214 de 1978, que teve sua mais recente atualização em janeiro de 2022.
A lei abrange a obra como um todo, desde a construção do canteiro até os procedimentos de execução. Portanto, as suas diretrizes são de ordem administrativa, estrutural e organizacional.
Essa norma estabelece condições mínimas e medidas para evitar problemas no local de trabalho, garantindo o conforto e a segurança do trabalhador. Ela estabelece critérios e requisitos para as condições e o meio ambiente de trabalho.
A NR 18 também visa evitar multas e sanções legais, o que garante que as atividades do setor sejam conduzidas de acordo com padrões adequados de responsabilidade social. Dessa forma, desempenha um papel fundamental na construção de um espaço laboral mais saudável para todos os envolvidos no projeto.
O que diz a NR 18?
A NR 18 estabelece exigências para que uma obra seja considerada segura para os seus trabalhadores. São capítulos que tratam dos serviços e processos, como instalações elétricas, máquinas, ferramentas diversas, equipamentos de proteção individual, medidas contra quedas de altura, entre outros temas relacionados.
Um dos trechos de destaque diz que é vedado o ingresso ou a permanência de profissionais no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas e compatíveis com a fase em que a obra se encontra.
Um exemplo são as quedas de alturas, que são um risco grande para obras. Sendo assim, a diretriz estabelece que os elevadores só podem ser operados por colaboradores capacitados. Além disso, as torres devem obedecer distâncias e condições mínimas para transportar pessoas ou materiais.
Fica claro ainda que os meios de transporte dentro da edificação precisam ter sinalizações, como carga máxima. Mais um tópico que ela aborda é o dos andaimes. A lei aborda diversos tipos, dentre eles os apoiados, os móveis, entre outros. Uma das exigências é que não podem ser operados sem a presença dos dispositivos de proteção.
A ordem legislativa também cita como deve ser o local de trabalho, estabelecendo os cômodos mínimos necessários. Entre eles, constam: instalações sanitárias, o refeitório, o alojamento e mais.
Mas antes de montar o canteiro de obras, a NR 18 exige a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o PCMAT.
Quais as alterações na NR 18?
É comum que as normas passem por revisões com o tempo. Esse é o caso da NR 18 em 2022, quando o Ministério do Trabalho estabeleceu mudanças. Os avanços tecnológicos do setor acabaram influenciando as mudanças na lei. Confira abaixo as principais alterações:
Obrigatoriedade da elaboração do PGR
Uma das mudanças significativas na NR 18 foi a inclusão da obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos nas atividades da indústria. O PGR consiste em um documento que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os possíveis problemas, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A responsabilidade pela elaboração e implementação deste processo recai sobre o empregador ou o responsável legal do projeto. Ele deve considerar as diversas irregularidades presentes, tais como:
- Quedas de altura;
- Exposição a agentes químicos;
- Movimentação de cargas; etc.
Treinamentos
Outra alteração da NR 18 diz respeito à obrigatoriedade de treinamentos mais específicos e detalhados. A nova redação determina que os profissionais devem passar por capacitações adequadas e com carga horária suficiente para garantir a proteção e o conhecimento necessário para desempenhar suas atividades.
Em relação aos operadores de gruas e guindastes, a norma estabelece um processo específico e detalhado para essa função. Ele deve abordar temas como as características das máquinas, inspeção e manutenção das ferramentas, bem como medidas de prevenção de acidentes
Comunicação prévia de obras
Com as mudanças, as empresas que iniciarem obras devem notificar antecipadamente os órgãos competentes sobre o início e término da atividade. O objetivo é assegurar a fiscalização e o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. Essa comunicação prévia visa fortalecer a prevenção de irregularidades.
Escavações com profundidades superiores a 1,25 m
De acordo com a nova redação, quando a escavação atingir essa profundidade, é obrigatório adotar medidas específicas de prevenção, como a instalação de sistemas de contenção adequados, escoramentos, e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) apropriados.
Além disso, é necessário realizar uma avaliação detalhada do solo e das condições da escavação antes do início dos trabalhos. Assim, a fim de identificar possíveis riscos e adotar as medidas necessárias para garantir a integridade física dos profissionais.
Outras disposições
A seguir estão algumas das mudanças na Norma Regulamentadora NR 18 além daquelas mencionadas anteriormente:
- Orientações sobre serviços em flutuantes;
- Proibição do uso de contêineres de transporte de cargas em áreas de vivência;
- Inexigência de ambulatório nos canteiros;
- Possibilidade de banheiros químicos nas frentes de trabalho;
- Critérios para plataformas elevatórias e tubulações.
Conhecer e seguir as Normas Regulamentadoras é um dos meios para prevenir acidentes no ambiente de trabalho.
Por isso, é necessário ficar atento às alterações que possam surgir. Afinal, o seu descumprimento pode gerar diversas penalidades jurídicas, já que é de responsabilidade da construtora manter seus funcionários seguros e evitar processos trabalhistas.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a NR 18 e as principais alterações, venha ler nosso ebook sobre Normas e legislação na construção civil: tudo o que você precisa saber.