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Além de as construtoras precisarem prever os perigos inerentes dos processos construtivos, precisam entender também o que é a insalubridade em obras.
Os canteiros normalmente são locais com grande concentração de agentes prejudiciais à saúde. Por isso, garantir a segurança dos funcionários nas obras é um dever básico de qualquer empresa da área da construção civil.
Afinal, melhorar o ambiente de trabalho traz mais segurança e eleva a satisfação dos colaboradores, gerando mais produtividade e qualidade.
O que configura insalubridade em obras?
Um ambiente insalubre é aquele que pode causar algum tipo de prejuízo à saúde do trabalhador por conta de uma exposição a agentes nocivos acima dos limites toleráveis previstos na NR-15.
Nesses casos, o funcionário deve receber uma compensação financeira, conhecida como adicional de insalubridade. Além disso, algumas medidas específicas devem ser tomadas nesse tipo de ambiente de trabalho.
Cada construção apresenta características diferentes e por isso a insalubridade em obras deve ser avaliada caso a caso. No entanto, normalmente os agentes nocivos presentes nos canteiros são o excesso de ruído, vibração, umidade e calor.
Para classificar a insalubridade, é preciso fazer uma perícia que irá gerar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), descrevendo os agentes nocivos identificados.
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Há uma certa confusão entre os profissionais sobre os conceitos de periculosidade e insalubridade em obras. Ambas dão aos trabalhadores direito de receber adicionais em seu pagamento, mas cada uma trata de riscos diferentes.
A periculosidade é quando há exposição a perigos que representam um alto risco de vida, podendo levar a acidentes fatais. São considerados como riscos de periculosidade o contato com explosivos, materiais inflamáveis, químicos nocivos e riscos físicos, como quedas de altura.
Já a insalubridade trata da exposição a agentes nocivos que gradualmente podem deteriorar a saúde do trabalhador. No caso da construção civil, há riscos que se encaixam como periculosidade e outros como insalubridade em obras, por isso é importante conhecer bem os dois conceitos.
O que é o adicional de insalubridade?
Trabalhar em ambientes insalubres dá ao profissional o direito de receber um adicional de insalubridade na sua folha de pagamento, incidente sobre o salário mínimo da região.
Regulamentado pelo artigo 189 da CLT, o benefício visa compensar monetariamente os trabalhadores expostos a riscos, bem como promover o investimento em segurança por parte das empresas.
O valor do adicional varia dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos, determinado através do LTCAT. Vale destacar que o adicional de insalubridade reflete no salário, no décimo terceiro, nas férias, no FGTS, no aviso prévio e até nas horas extras.
Além disso, o adicional é pago de forma proporcional às horas e dias trabalhados, então se o profissional trabalhar apenas metade do mês, o adicional será reduzido pela metade.
Quando o gestor precisa remunerar o colaborador com o adicional?
Somente é acionado o direito quando a obra ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Os níveis de insalubridade podem ser classificados como mínimo, médio ou máximo.
Sendo que apenas o Laudo Técnico de Insalubridade poderá determinar se o nível do ambiente é saudável ou se há a necessidade da compensação monetária adicional.
O que é e como é feito o Laudo Técnico de Insalubridade
É um documento técnico-legal que estabelece se os funcionários da empresa têm ou não o direito de serem compensados pelo adicional de insalubridade.
No laudo, são analisadas as exposições desses trabalhadores aos agentes que afetam a saúde, considerando os limites de tolerâncias da NR-15 e as proteções de segurança que a empresa utiliza.
De acordo com a norma, somente um profissional habilitado como um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho podem fazer a avaliação. Em seguida, é enviado um documento (laudo) contendo o nível de exposição dos funcionários à insalubridade.
É possível eliminar ou neutralizar os adicionais de insalubridade?
Em muitas atividades consegue-se evitar o adicional de insalubridade. O contato direto com o cimento, por exemplo, não garante o acesso ao benefício. Embora existam alguns riscos que não podem ser controlados, como os raios solares, há maneiras de controlar a exposição aos agentes nocivos, mantendo dentro dos limites aceitáveis.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê no artigo 191 a neutralização ou eliminação da insalubridade em obras. Para isso, basta utilizar técnicas de segurança do trabalho eficazes e fiscalizar a equipe para garantir o cumprimento dos procedimentos.
A aplicação das exigências da NR-18, como uso de equipamentos de proteção individual, é uma das principais maneiras de reduzir a insalubridade em obras.
Como calcular o Adicional de Insalubridade?
De acordo com o artigo 192 da CLT, o cálculo do adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo da região da construção. Isto é, não é calculado pela remuneração do funcionário, mas o pagamento mínimo estabelecido por lei.
Os acréscimos variam de acordo com o nível de insalubridade do local. A NR 15 define as seguintes compensações:
- 40% do salário mínimo da região para grau máximo;
- 20% para nível médio;
- 10% em casos de insalubridade mínima.
Cabe destacar que as taxas não são cumulativas. Por exemplo, se identificado mais de um fator prejudicial ao funcionário, o acréscimo no salário será apenas do maior grau. Caso houver fatores insalubres de níveis mínimo e médio, somente o último será considerado como adicional.
Através deste artigo, pode-se saber mais sobre o adicional de insalubridade. Trata-se de um direito que preserva a saúde dos colaboradores em uma obra . Por isso, é fundamental investir na segurança e no bem-estar das equipes.
Com um melhor entendimento desse assunto, consegue-se diminuir custos e melhorar a qualidade da obra, diminuindo as não conformidades.
As Normas Regulamentadoras, como a NR-15 que trata da insalubridade, são cruciais para manter a segurança e as obrigações das construtoras em dia. Para saber mais, leia no nosso ebook sobre as principais NRs para o setor da construção civil.