Um dos problemas enfrentados pelas construtoras é conseguir entregar suas obras no prazo acordado com seus clientes. De acordo com um levantamento publicado pela Revista Exame, em 2012, mais de 800 mil famílias aguardaram a entrega das obras compradas na planta. O atraso variou entre 4 meses a 1 ano.
Essa realidade continua presente até hoje, gerando constrangimentos para os consumidores e comprometendo a imagem das empresas que atuam na construção civil. Em alguns casos, as obras não chegam a ser entregues, obrigando às corporações a ressarcir parcial ou integralmente o dinheiro investido pelos seus clientes. Muitas vezes, essas construtoras sofrem processos judiciais, ocasionando mais transtornos para elas e as famílias que aguardavam a entrega dos seus futuros lares.
Em resposta aos problemas apresentados, o mercado imobiliário tomou a iniciativa de criar uma medida que assegure que os prazos definidos entre empresa e cliente sejam cumpridos. Trata-se do Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO). Ficou curioso sobre o assunto? Então acompanhe o post de hoje e descubra mais sobre essa determinação.
O que é SGEO?
O Seguro Garantia de Entrega de Obras é uma apólice que assegura o cumprimento dos prazos e a entrega das construções. Esse documento foi lançado em 2012 pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O principal objetivo da iniciativa é aumentar a confiança do comprador de imóveis vendidos na planta, tranquilizando-o e solidificando a sua relação com a área imobiliária.
Além de fiscalizar o prazo final de entrega, também verifica a qualidade dos processos de construção das construtoras, isto é, estabelece parâmetros para que o produto final seja seguro e de qualidade.
Como funciona?
O acordo firmado entre o cliente e a empresa é registrada juridicamente, gerando um contrato. A apólice é aplicada em todo território nacional por qualquer incorporadora, desde que o empreendimento seja viável para construção e obedeça as datas acordadas.
O SGEO assegura a execução de toda a obra, garantindo sua entrega mesmo na ausência do construtor. Esse serviço busca soluções viáveis dos problemas identificados nas obras, implementando inovações nas técnicas de construção civil e nas gestões administrativas e financeiras.
Caso a incorporadora vier declarar falência, o seguro assume a administração temporária do empreendimento em construção e designa uma nova construtora que consiga entregar, dentro do prazo combinado, o produto ao seu consumidor.
Quem são os beneficiados?
Todas as partes interessadas na transação do imóvel são beneficiadas com o Seguro Garantia de Entrega de Obras. O comprador, que terá retorno imediato do investimento aplicado; o construtor, pois ele otimizará seus processos construtivos, destacando-se no mercado imobiliário; o dono do terreno, uma vez que suas propriedades serão realizadas e entregues no tempo estipulado; e os agentes financeiros da construção (bancos públicos e privados, por exemplo) devido às vantagens do seguro.
Regras do Seguro Garantia de Entrega de Obra
Para utilizar dos benefícios do seguro, o empreendimento deve se enquadrar na Lei do Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004). Tal norma separa o patrimônio dessa obra das demais propriedades da construtora. Em outras palavras, somente o empreendimento contratado é válido, não oferece à empresa a opção de compensar seu consumidor com outra residência.
Outra condição para a concessão do SGEO é que seja acordada a garantia de compra e venda do imóvel na planta, seguindo o padrão desenvolvido pelo CBIC. Caso tenha se firmado esse acordo antes, a construtora pode incorporar o Aditivo ao Contrato de Promessa de Compra e venda para a Contratação do Seguro Garantia (Modelo Convênio CBIC).
Impactos no Mercado
Os benefícios do SGEO aqui apresentados são fundamentais para uma obra ágil, segura e de qualidade. Com os padrões definidos por essa apólice, as construtoras devem adotar processos inovadores que diminuam o tempo de construção e garantam melhor execução de cada etapa da obra.
Com essas posturas, evita-se atrasos e até mesmo cancelamento de projetos, tornando os contratos entre empresa e cliente mais seguros e confiáveis.
Segundo a PINI, “a diferença básica entre o SGEO e outros seguros existentes no mercado imobiliário é que ele garante a efetiva entrega da obra num prazo certo, enquanto os demais buscam garantir financeiramente a realização de um empreendimento, isto é, ressarcem os adquirentes (com valores via de regra insuficientes para a ação) para que eles troquem o incorporador, por exemplo, porém assumindo o risco da impossibilidade de concretizar a obra, ainda que com apólice de seguro de performance contratada no mercado”.
Dessa forma, despesas adicionais nas obras são contidas, bem como multas de atraso, dentre outros impactos financeiros.
Viu como é possível se tornar um diferencial no mercado? Com o SGEO, sua empresa se tornará referência e seus clientes saberão que seus empreendimentos são de ótima qualidade, além de possuir padrão de cumprimento de entrega da obra no prazo.
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