Para garantir a qualidade dos projetos de habitação e a modernização do setor da construção, o Governo Federal lançou um acordo durante o Habitat II — conferência da ONU sobre os assentamentos humanos — o PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat).
O programa é o responsável por controlar o regimento do SiAC, Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil, que tem como objetivo avaliar a conformidade do Sistema de Gestão da Qualidade das empresas de serviços e obras.
Desde 2012, o programa não sofria alterações. Contudo, em 9 de janeiro de 2017, foi publicada a Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, no Diário Oficial da União, que trata do novo regimento do SiAC – PBQP-H.
E para que você saiba como deixar sua empresa em conformidade com o SiAC, abaixo explicamos as principais alterações divulgadas no novo regimento. Acompanhe:
A importância do regimento do SiAC – PBQP-H
Antes de falar das mudanças no novo regimento do SiAC – PBQP-H, é preciso entender porque é importante estar em conformidade com o sistema. Lançado em 15 de março de 2005, o SiAC definiu as normas para a execução de obras com foco na qualidade, redução de custos e modernização do setor.
O SiAC serve como um selo de qualidade e conformidade à empresa, e principalmente as incorporadoras e construtoras que desenvolvem projetos públicos devem ficar atentas ao regimento do sistema, visto que a adesão ao PBQP-H é exigida para execução das obras.
Por exemplo, a Caixa Econômica Federal só concede financiamentos habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, de projetos que tenham o certificado do SiAC – PBQP-H. Por isso é tão importante que gestores de projetos e de obras estejam atentos para ficar em conformidade com as propostas do sistema.
Ainda no final de 2012, o Ministério das Cidades, responsável pelo regimento do SiAC – PBQP-H, começou a trabalhar em uma versão do regimento, para que o SiAC estivesse atualizado de acordo com o atual momento da Indústria da Construção, em constante mudança devido às alterações no cenário político, econômico e tecnológico.
Com a publicação da Portaria n° 13, em janeiro, deste ano, chega ao fim o período de debates e discussões sobre o novo regimento. Agora, é o momento das empresas do setor entenderem as novas mudanças e se adaptarem às exigências.
O que muda no novo regimento do SiAC – PBQP-H
Para cumprir as necessidades referentes à aquisição de imóveis dos brasileiros, o PBQP-H deve estar sempre atualizado de acordo com o estágio socioeconômico e técnico do país. O novo regimento, portanto, é um estímulo para construtoras revisarem seus processos internos para atender esses requisitos do mercado, se preocupando com o desempenho mínimo dos principais elementos de uma habitação, por toda sua vida útil.
O novo regimento do SiAC – PBQP-H teve como principal objetivo se adequar às novas normas regulamentadoras que regem a Indústria da Construção. Ele contemplou principalmente a adequação para duas normas, sendo:
- ABNT NBR 15.575:2013, norma técnica de requisitos e critérios de desempenho para edificações habitacionais;
- ISO 9001:2015, norma de qualidade internacional publicada em setembro de 2015 que já vem sendo aplicada e auditada.
A NBR 15.575 já é exigida desde julho de 2013, quando passou a priorizar a qualidade de vida dos moradores de uma habitação, considerando, em especial, três principais aspectos:
- Segurança estrutural, com habitações que resistam ao fogo e sejam seguras no uso e na operação;
- Habitabilidade do imóvel, considerando seu desempenho técnico, estanqueidade, desempenho acústico, saúde e conforto tátil dos usuários, higiene, qualidade do ar, funcionalidade e acessibilidade aos moradores com dificuldade de locomoção;
- Sustentabilidade da construção, considerando sua durabilidade, exigências de manutenção e seu impacto ambiental durante e depois da conclusão do projeto.
Além das adaptações a esses três pontos, o novo regimento do SiAC – PBQP-H tem como uma das suas principais mudanças a exclusão da “Declaração de Adesão ao PBQP-H”.
Antes, esse documento era aceito como comprovação de que a construtora estava implementando o PBQP-H. Com a mudança, porém, as empresas do setor deverão se certificar no SiAC, optando pela Certificação no “Nível B” ou “Nível A” do sistema, e passando por auditoria realizada por um órgão regulamentador.
Além dos ajustes já citados, o novo regimento do SiAC – PBQP-H também mostrou outras novidades, veja:
Perfil de Desempenho da Edificação (PDE)
Este é o documento de entrada do projeto. É nele que ficarão registrados os requisitos dos usuários e os respectivos níveis de desempenho que devem ser atendidos por qualquer habitação.
Plano de Controle Tecnológico
O Plano de Controle Tecnológico é um documento, dentro do PBQP-H, referido no Plano de Qualidade da Obra. Ele busca relacionar os meios e os responsáveis pela realização de verificações e ensaios dos materiais e dos serviços que serão aplicados em uma obra, com o objetivo de assegurar o ótimo nível de desempenho.
Entrada de Projetos
Nas obras de edificações habitacionais, a empresa construtora deve indicar os níveis de desempenho — mínimo (M), intermediário (I) ou superior (S) —, relativos aos requisitos dos usuários.
Prazo para se adequar
Todos os certificados que foram emitidos antes de 9 de janeiro de 2017 possuem validade de 365 dias a contar da a data de abertura da nova portaria, ou seja, estarão valendo até 9 de janeiro de 2018.
Além disso, os Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs), responsáveis pelas auditorias, tiveram um prazo de transição de 180 dias, contados a partir da data da publicação da Portaria n° 13/2017, para atender às novas exigências do PBQP-H.
Assim, desde 5 de julho de 2017 as auditorias e as emissões de certificados só podem ser feitas de acordo com o novo regimento do SiAC – PBQP-H.
Com tantas mudanças e exigências, este é o momento de ficar atento e se adequar ao PBQP-H e ao sistema SiAC. Essa também é uma forma de aumentar o nível de qualidade dos empreendimentos e melhorar os resultados da empresa.
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