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Se você trabalha no setor de construção civil, sabe que o segmento é um dos que mais registra incidentes no Brasil, em especial nas atividades realizadas em altura. Por isso, é preciso conhecer e respeitar as Normas Regulamentadoras. E uma das que mais necessita de cuidados e da conscientização é a NR 35.
Segundo a Seconci – SP, os indicadores de acidentes com quedas fatais foram reduzidos quase pela metade desde que esta norma entrou em vigor em 2013.
Suas diretrizes visam garantir condições seguras no trabalho em altura, algo que deve ser prioridade para as empresas responsáveis pela execução de qualquer projeto.
Muitas vezes, os trabalhadores não têm informações o suficiente para entender todos os riscos que suas atividades apresentam. Então, os gestores devem fornecer capacitação adequada para minimizar as chances de acidentes no canteiro.
Além disso, é importante garantir que as obras cumpram todos os requisitos de fiscalização. Também cabe aos trabalhadores seguir todas as exigências e normatizações, garantindo sua própria integridade física e de outros envolvidos.
Quem descumpre ou negligencia as recomendações está sujeito a penalidades. Essas medidas podem ser aplicadas na forma de multas, que, no caso do trabalho em altura, pode chegar a valores consideráveis para as construtoras.
Para esclarecer tudo sobre o assunto, acompanhe este conteúdo, conheça a NR 35 e alguns de seus pontos principais. Também descubra quais foram as atualizações mais recentes da norma.
O que é a NR 35?
A NR 35 é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes para a construção civil, responsável por estabelecer requisitos, medidas diretas e indiretas para prevenir acidentes nos trabalhos em altura.
Ela engloba todas as etapas desde o planejamento, organização e execução para que as atividades sejam realizadas de maneira correta e segura. Na diretriz, são considerados “trabalhos em altura” aqueles realizados a mais de dois metros acima do nível inferior e que apresentem risco de queda.
Vale ressaltar que mesmo que os colaboradores estejam com os pés apoiados em andaimes, escadas ou plataformas, o serviço ainda é classificado como trabalho em altura. Dessa forma, muitas etapas em uma edificação se enquadram nessa definição.
As diretrizes da norma têm como objetivo prevenir quedas através do uso adequado de equipamentos de segurança, bem como da manutenção dos maquinários e do ambiente de trabalho.
Neste contexto, vale destacar que, além da necessidade de usar equipamentos em bom estado, os fatores naturais, como ventos fortes, chuva e geada, podem tornar superfícies escorregadias e causar acidentes. Por isso a importância de supervisionar o ambiente laboral e conhecer as especificações da NR 35.
Pontos principais da NR 35
Por não ser uma diretriz complexa, o ideal é que os profissionais leiam ela por completo, garantindo que nenhuma exigência seja negligenciada. Porém, dentre as informações que constam, algumas são de maior impacto no segmento da construção civil, são elas:
Responsabilidades do empregador
Fica estabelecida na NR 35 que é de responsabilidade do empregador:
- Emitir a permissão de trabalho em altura;
- Implementar e acompanhar as medidas de proteção da norma;
- Fornecer e fiscalizar o uso de EPIs;
- Realizar a análise de riscos e avaliação dos locais de trabalhos em altura;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades;
- Atualizar os trabalhadores sobre as informações e riscos;
- Certificar que os trabalhos em altura só iniciem depois da adoção das medidas de proteção;
- Assegurar a interrupção dos trabalhos em caso de risco não previsto;
- Realizar sistemas de autorização de profissionais capacitados;
- Garantir a supervisão constante dos trabalhos em altura;
- Organizar e arquivar as documentações da norma;
- Assegurar que empresas terceirizadas também estejam de acordo com a norma.
Responsabilidades do empregado
Já no que diz respeito aos deveres dos trabalhadores, a norma dispõe:
- Cumprir as exigências determinadas na norma e pelo empregador;
- Colaborar na implementação das medidas de proteção;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Além disso, na última revisão da NR 35, que veremos com mais detalhes a seguir, foram acrescentadas novas responsabilidades do empregado, como:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- Submeter-se aos exames médicos previstos;
- Colaborar com a organização na aplicação das normas;
- Usar o equipamento de proteção individual fornecido.
Foco na capacitação
Em diversos trechos da NR 35 fica evidente a importância de permitir que apenas colaboradores capacitados e autorizados realizem os trabalhos em altura. Por isso, se estabelece que as construtoras precisam fornecer programas de treinamento aos trabalhadores.
A carga horária mínima de um curso para a conscientização dessa diretriz é de 8 horas, com certificação comprovando a conclusão ao fim do processo. Os temas dos treinamentos incluem: uso de EPIs, procedimentos de emergência e primeiros socorros, sistemas e equipamentos de proteção coletiva e também análise de riscos.
Análise de riscos e uso de EPI
Outro ponto importante citado é a análise e avaliação das ocorrências inerentes a possibilidades de quedas. Dito isso, os gestores precisam prever, listar e procurar soluções para eliminar a possibilidade de acidentes. Além disso, é necessário garantir a correta sinalização e isolamento dos locais perigosos, evitando o acesso de pessoas.
Ainda, quando não for possível extinguir todos os gargalos, é necessário adotar medidas que minimizem as consequências de eventuais incidentes. A implementação e fiscalização do uso de EPIs, como já comentado, é um ponto amplamente abordado pela NR 35.
Os equipamentos precisam ser selecionados de forma a evitar danos que o trabalhador pode ser exposto. Sendo assim, é preciso fazer manutenções e inspeções periódicas para garantir a eficiência das ferramentas.
Alguns exemplos de equipamentos utilizados em trabalhos em altura são:
- Cinto de segurança tipo paraquedista ou cadeirinha;
- Conectores;
- Cordas;
- Absorvedores de energia;
- Trava-quedas;
- Capacete;
- Talabarte de segurança.
O que mudou nas últimas atualizações da NR 35?
Visando compatibilizar a NR 35 com as demais normas, de forma que não se contradigam, houve uma revisão de texto em 21/12/2022. As mudanças começaram a vigorar a partir de 3 de julho de 2023.
Um dos impulsionadores da atualização foi a substituição do PCMAT pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) na NR 18. E a principal mudança foi a criação do Anexo III – Escadas, que apresenta requisitos de construção, uso e manutenção de escadas individuais portáteis e fixas.
Este anexo traz medidas para o uso de escadas em atividades de trabalho em altura, tanto como meio de acesso quanto como local de trabalho. Porém, devido a um desacordo com o texto, o Anexo III foi revogado em novembro de 2023, pela Portaria do MTE nº 3903/2023.
O conteúdo está sendo revisado e ainda não tem prazo para iniciar sua vigência. Até a publicação do novo anexo, as normas NR 12, NR 18, NR 22 e NR 31 são as diretrizes específicas indicadas para consulta sobre o tema das escadas individuais.
Outras mudanças na NR 35
Além do Anexo III, também podemos destacar outras mudanças na NR 35 atualizada:
- Substituição do termo “empregador” por “organização”;
- Novas disposições sobre as instruções de segurança e procedimentos operacionais e sobre prazo para arquivamento de documentos;
- Atualização das responsabilidades do trabalhador, conforme listamos anteriormente no texto.
- A responsabilidade dos treinamentos para trabalho em altura teve a inclusão do profissional legalmente habilitado (PLH) em segurança. Antes, a norma só abordava o profissional qualificado em segurança do trabalho. A nova atualização eliminou dúvidas se o PLH estava incluso.
- Reforço da obrigatoriedade de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo paraquedista para retenção de queda no talabarte.
Agora, a avaliação do estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura também precisa estar de acordo com o item 7.5.3 da NR 7, que fala sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Resumidamente, o PCMSO deve considerar os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades de forma segura.
Também houveram novas disposições sobre inspeções do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), inclusive sobre prazos. A inspeção periódica deve ser realizada no mínimo uma vez a cada doze meses, podendo o intervalo entre as inspeções ser reduzido em função do tipo de utilização, frequência de uso ou exposição a agentes agressivos.
Como garantir a conformidade com a NR 35?
Além de conhecer as exigências e orientações da diretriz, é preciso adotar estratégias para garantir a sua conformidade. Por isso, confira abaixo 3 dicas para conseguir implementar os requisitos da NR 35 nos seus projetos:
1. Planejar as ações
O primeiro passo para começar a se adequar às orientações é planejar as ações que serão tomadas. Todos os serviços que serão realizados e as frentes construtivas devem ser estudados a fim de conhecer os riscos em altura e entender quais soluções adotar para minimizar os perigos.
2. Orientar os colaboradores
Para que as medidas de segurança funcionem, os funcionários precisam compreender sua importância e aplicação.
Por isso, os gestores devem orientar periodicamente os colaboradores e terceiros, reforçando sobre os possíveis incidentes, os procedimentos que devem ser adotados e os benefícios que o cuidado traz para a obra.
3. Utilizar um sistema de proteção contra queda
Conhecendo os riscos e as recomendações, é possível escolher e implementar sistemas de proteção contra queda.
O tipo que será adotado vai depender das características da obra e do próprio local, cada um vai demandar um padrão específico. Eles podem ser, por exemplo, guarda-corpos, telas e redes de proteção ou cinturões.
O que fazer quando se deparar com um acidente?
No caso de as medidas de proteção falharem e acontecer um acidente de trabalho, é preciso ter um plano de emergência. O empregador deve manter uma equipe de resposta para essas situações, pronta para fazer resgates, primeiros socorros e garantir a integridade dos associados.
Vale ressaltar que as normas se interligam e devem ser aplicadas em conjunto, visando sempre a segurança no canteiro. E a melhor forma de proteção é a prevenção, por isso, é crucial que os empregadores e empregados saibam suas responsabilidades e respeitem as orientações da NR 35.
Agora você já sabe sobre o que se trata a diretriz e sua importância para o segmento. Mas, se ficou alguma dúvida ou sugestão, deixe o seu comentário e continue acompanhando os posts no blog.
Para saber mais sobre como se adequar às legislações e garantir a minimização do canteiro de obras, leia nosso ebook sobre as principais Normas Regulamentadoras.