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O número de vítimas de acidentes de trabalho no Brasil é assustador em comparação com outros países. Somente em 2021, foram registrados 571,8 mil acidentes, houve um aumento de 30% em relação ao ano anterior. Por isso, a construção civil precisa se atentar às obrigações das Normas Regulamentadoras.
A razão pelos índices elevados se explica por diversos fatores, que compõem riscos para a segurança e saúde dos colaboradores. Como negligência ao uso de itens de proteção, fiscalização governamental insuficiente e desconhecimento ou descumprimento dos Regimentos de Segurança e Saúde do Trabalho.
Por isso, a seguir, conheça mais sobre o assunto e saiba mais sobre as diretrizes de proteção nos canteiros de obras:
NRs na Engenharia: a bíblia do gestor de obras
Conhecer as normas regulamentadoras, ou NRs, é fundamental para qualquer gestor, independente do segmento de atuação. Entretanto, se você é gerente de projetos ou ocupa um cargo de supervisão na construção civil, a responsabilidade de conhecer todos esses normativos é obrigatória.
Não conhecer as diretrizes pode acarretar atrasos e custos desnecessários, visto que podem levar ao embargo ou interdição da construção.
Além disso, descumprir os requisitos solicitados por lei pode implicar em penalidades administrativas, previdenciárias, trabalhistas, tributárias, civis e até mesmo criminais. O Ministério do Trabalho pode aplicar multas, pagamentos adicionais aos funcionários, ajuda com despesas médicas ou até pensão vitalícia.
Quando há ferimentos ou mesmo falecimento devido a um gargalo no processo ao violar orientações das Normas Regulamentadoras, as empresas podem ser processadas por lesão corporal ou homicídio culposo.
Sendo assim, vale a pena dedicar alguns minutos do seu dia para saber o que são NRs, quais são as principais na Engenharia e qual sua importância para a construção civil.
Afinal, o que são Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras são um conjunto de orientações e procedimentos técnicos que se referem à segurança e à medicina do trabalho. Trata-se de um rol de dispositivos legais complementares ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Elas constituem deveres a serem cumpridos tanto pelo empregador como pelo empregado, bem como uma série de direitos dos associados, que devem ser seguidos à risca pelas corporações privadas e órgãos públicos. O objetivo desses documentos legais são:
- Preservar a saúde e integridade dos colaboradores;
- Delinear procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes, por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;
- Fomentar a adoção de uma política de segurança e saúde dentro das organizações;
- Coibir a realização de atribuições em condições precárias ou que exponham a saúde do funcionário;
- Regulamentar uma legislação referente à proteção e medicina do canteiro;
- Instruir a respeito das precauções a fim de evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Quando surgiu e quem são os responsáveis pela elaboração das NRs?
A elaboração/revisão das Normas Regulamentadoras foi, durante um longo tempo, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordenava os debates para alterações na legislação com comissões e grupos formados por representantes do governo, empregadores e empregados.
Elas foram criadas a partir da publicação da Lei Federal n.º 6.514, de 1977. A legislação acrescentou o Capítulo V do Título II da CLT, além de adicionar o art. 200, que deu competência ao poder público para editar normas complementares sobre saúde e medicina nos espaços de laboração. Foi essa alteração legal que abriu as portas para a criação das 37 Normas Regulamentadoras.
Em 2019, o Governo Federal anunciou a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, criado em 1930. Com isso, as pastas foram divididas e passaram a ser responsabilidade do Ministério da Economia, da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública.
Mas, no final de 2021, foi publicada a recriação desse órgão. Assim, as atribuições quanto à elaboração, fiscalização e alteração das diretrizes regulamentadoras voltou a ser de responsabilidade do agora chamado Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Quais os tipos de NRs?
No total, existiam 37 Normas Regulamentadoras, mas hoje, com a revogação da NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico do ramo, são 35 diretrizes vigentes. Elas podem ser divididas em três categorias: gerais, especiais e setoriais.
Apesar da separação nas categorias, todas têm o mesmo objetivo, de garantir a proteção dos colaboradores no espaço profissional. Entenda as diferenças:
NRs Gerais
São aquelas que se aplicam para todos os setores e atividades. Elas regulamentam a relação jurídica presente na Lei, mas sem estarem atreladas a nenhuma indústria específica.
Por serem gerais, elas são de observação e adoção obrigatória por qualquer organização do segmento econômico. Um exemplo desse modelo é a NR 01 que trata de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
NRs Especiais
As Normas Regulamentadoras especiais são aquelas que se aplicam para a execução considerando o tipo de tarefa, instalações ou equipamentos, mas sem estar condicionado a ramos ou atividades específicas.
Um exemplo é a NR 16 que trata da Periculosidade. Ela diz que caso haja funcionários expostos a um perigo, eles devem receber um adicional por isso.
NRs Setoriais
Por último, existe a classificação setoriais, que descreve orientações e obrigações para áreas econômicas específicas. Um caso é a própria NR 18, que lista as principais diretrizes obrigatórias para a Construção Civil.
NR na Engenharia: principais normas que afetam o setor
As NRs são criadas ou alteradas a partir das demandas da sociedade, inspeções fiscalizatórias, compromissos internacionais, estatísticas de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, entre outras necessidades. As principais normas que se refletem em um canteiro de obras são:
- NR 4: Obrigatória a quem tenha empregados regidos pela CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade no local de trabalho;
- NR 5: versa sobre a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) a empresas que tenham a partir de 20 funcionários;
- NR 6: Diz respeito à obrigatoriedade de que as companhias forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados aos riscos do segmento;
- NR 7: Determinação da obrigação de que as organizações instituam Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional para rastrear e diagnosticar agravos à saúde;
- NR 8: Requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, no intuito de assegurar proteção e conforto aos que nelas trabalhem;
- NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da saúde e integridade do trabalhador por meio de avaliações e controle dos riscos que existam no ambiente laboral;
- NR 10: Norma com o objetivo de definir os requisitos e as condições mínimas envolvendo instalações elétricas;
- NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. As atualizações da diretriz modificaram e adicionaram diversos trechos, como por exemplo o que aborda que máquinas certificadas pelo INMETRO (selo de segurança);
- NR 15: Atividades e Operações Insalubres. O domínio desse normativo pode evitar ações indenizatórias em via judicial;
- NR 16: Atividades e Operações Perigosas. Regulamenta as etapas legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações de prevenção correspondentes;
- NR 17: Trata das questões de ergonomia para garantir a saúde, segurança e conforto do funcionário. Visa evitar doenças como a LER (Lesões por Esforço Repetitivo);
- NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR 21: Trabalhos ao ar livre. Tem o objetivo principal de proteger os associados expostos a intempéries ao extremo calor, frio, umidade ou vento na execução de serviços em locais abertos;
- NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Disposição sobre cozinhas, refeitórios, alojamentos, etc;
- NR 26: Sinalização de Segurança. Tem por objetivo definir as cores que devem ser usadas no ambiente laboral para prevenção de acidentes;
- NR 28: Fiscalização e penalidades. Ela é dividida em duas partes, a primeira tratando do processo de supervisionar, orientando, por exemplo, o tempo máximo para correção das inconformidades encontradas. Já a segunda parte trata das punições aplicáveis caso haja algo irregular;
- NR 35: Orientações e requisitos para garantir a segurança aos envolvidos em trabalhos na altura.
Conclusão
Conhecer e respeitar as NRs torna a gestão de obras muito mais eficiente. Assim todos os envolvidos na construção podem trabalhar com conforto e proteção, trazendo uma melhor produtividade e minimizando riscos. Além disso, a etapa pode ser ainda otimizada utilizando softwares específicos para a administração.
Vale ressaltar que o Governo Federal anunciou a pretensão de reduzir em 90% as diretrizes nos próximos anos. Portanto é preciso ficar atento para as atualizações e possíveis revogações.
Agora que você já sabe os detalhes mais importantes sobre o assunto. Que tal entender mais sobre de quem é a responsabilidade dos acidentes de trabalho?
Para saber mais sobre o assunto, leia também nosso kit: Normas e legislação na construção civil: tudo o que você precisa saber.