A construção de uma edificação passa por diversos processos até chegar na entrega das chaves para o cliente. Cada uma das fases tem suas próprias etapas que devem ser realizadas para que a obra seja concluída. No processo de vendas, há, por exemplo, a etapa de registro de incorporação imobiliária.
Esse documento é muito importante para poder vender qualquer imóvel de maneira legal e segura. Por isso, as empresas e os profissionais responsáveis devem saber quando e como elaborá-lo. Sem ele, a Prefeitura não irá emitir o Habite-se para que o imóvel possa ser ocupado.
Um empreendimento tem suas especificações construtivas definidas ainda na etapa de projeto e planejamento de obras. Na fase da propaganda, essas informações serão apresentadas ao cliente e, ao fim da execução, elas devem ser entregues conforme prometido. Mas, sem o registro, não há garantias que isso vai acontecer de fato.
Se para a incorporadora que vai vender o empreendimento essa declaração é essencial, para o cliente mais ainda. Isso porque também serve como uma garantia legal de que a construção foi entregue conforme o planejado. Comprar e vender um imóvel sem o registro é ilegal e pode acarretar em diversos problemas.
Por isso, confira abaixo mais sobre o assunto, sua importância e como emitir o registro de incorporação imobiliária:
O que é registro de incorporação imobiliária?
Também conhecido pela sigla RI, o registro de incorporação imobiliária é um documento que garante que o imóvel foi construído conforme a legislação e pode ser comercializado. Ou seja, para um empreendimento ser vendido legalmente é preciso que a incorporadora faça a sua emissão.
De maneira sucinta, esta declaração contém todas as informações sobre a infraestrutura e detalhes construtivos do empreendimento. Dados como as áreas construídas e dimensões de cômodos, por exemplo, devem constar no documento.
Outra parte importante é um anexo com o memorial descritivo do projeto. Nele devem constar informações como os materiais, acabamentos e estruturas adotadas na edificação. Além disso, é comum ter dados sobre as áreas de garagens, lazer, privativas e comuns.
Estando na fase da planta ou já concluída, um empreendimento só é legal se tiver esta declaração. Por isso, na hora de negociar a venda de um imóvel é preciso se certificar de que o RI foi emitido.
Vale lembrar que tudo que for apresentado no registro deve, de fato, ter sido construído exatamente como descrito. Assim, desde a concepção do empreendimento, a incorporadora já deve se preocupar em respeitar a legislação.
Além disso, os profissionais da gestão de obras devem garantir o cumprimento das normas e leis durante a construção. Por isso, é importante que a incorporadora promova vistorias com frequência. Dessa forma, evita-se que problemas passem despercebidos e impossibilitem a emissão do RI.
Qual a importância do registro de incorporação imobiliária?
O registro funciona como uma garantia jurídica para a construtora e o cliente, caso algum problema seja detectado. Além disso, o RI é um requisito para que as prefeituras liberem o Habite-se, o documento que permite que um imóvel seja oficialmente ocupado.
Portanto, toda obra sem registro de incorporação imobiliária é automaticamente considerada ilegal. Isso significa que nada garante que o que foi prometido pela incorporada será efetivamente construído.
No Brasil, é muito comum que edificações sejam vendidas ainda na planta, viabilizando recursos para a sua construção. Mas, para isso, é preciso que a incorporadora tenha o documento antes de vender.
Chegar na hora da venda do imóvel sem o registro de incorporação imobiliária pode gerar atrasos e gastos desnecessários. Isso tudo acaba descredibilizando a empresa, diminuindo os lucros e às vezes até inviabilizando o empreendimento.
Como emitir o registro de incorporação imobiliária?
O registro de incorporação só pode ser emitido em um Cartório ou Ofício de Registro de Imóveis. Para solicitar, a incorporadora deverá apresentar uma série de documentos e informações sobre o imóvel. Cada cartório de municípios diferentes tem autonomia para pedir diferentes documentações.
Mas, no geral, a incorporadora precisa ter em mãos declarações que comprovem a idoneidade do imóvel e da própria empresa. Costuma-se apresentar o documento de posse do terreno, que comprova que o local onde será construído é de propriedade da construtora.
Além disso, é comum que seja solicitado o comprovante que estipula as regras de convivência e funcionamento do condomínio, chamado Convenção de Condomínio. Os Quadros de Áreas conforme a ABNT também devem ser apresentados, descrevendo também as dimensões internas e externas da propriedade.
Por último, é preciso apresentar as certidões negativas comprovando que não há débitos pendentes com o Governo Federal, Estadual ou Municipal. Caso todos os documentos sejam aprovados, o cartório emite o registro de incorporação imobiliária e a incorporadora pode solicitar o Habite-se.
São vários documentos que precisam ser apresentados. Por isso, é crucial que a empresa mantenha um controle de documentos efetivo durante toda a execução da obra.
Caso o registro não seja aprovado, a incorporadora não poderá vender legalmente o empreendimento. Se o comprador adquirir um imóvel sem o registro de incorporação ele não terá garantia alguma de que o que for entregue será o mesmo que foi prometido e nem se foi construído conforme as normas e legislações.
Para garantir que todo o processo construtivo seja eficiente e que na hora da venda seja mais fácil conseguir emitir o registro de incorporação imobiliária, é preciso ter uma boa gestão.
Por isso, confira nossos materiais e se aperfeiçoe em temas como planejamento de obras, controle de qualidade e produtividade, que vão te ajudar a solucionar as dúvidas sobre a gestão de construções.
Gostou do conteúdo? Lembre-se de deixar um comentário sobre o tema logo abaixo!