Atrasos na entrega da obra? Saiba o que dizem as leis

Atrasos na entrega da obra podem ser muito prejudiciais para a Indústria da Construção. Prazos não cumpridos significam perdas de recursos materiais, retrabalhos, horas extras para a mão de obra, aumento de custo com equipamentos, entre outros problemas.

Além disso, os atrasos geram prejuízos financeiros com  multas que devem ser pagas ao cliente final, sem contar os danos para a imagem da empresa perante  o mercado. No fim das contas, a margem de lucro da construtora é diminuída. Para ficar por dentro de como os atrasos na entrega da obra são tratados no âmbito legal, confira o post de hoje.

Entenda as leis sobre atraso na entrega de obras e suas implicações legais

As leis sobre atraso de entrega de obra são claras quanto às consequências para as construtoras que não cumprem os prazos estabelecidos. A legislação nº 13.786/2018 (conhecida como Lei do Distrato), estabelece obrigações e penalidades para construtoras e direitos para compradores, permitindo o atraso de até 180 dias corridos na entrega do imóvel, desde que especificado em contrato.

A multa é de 1% do valor pago por cada mês de atraso e caso o comprador deseje rescindir o contrato, ele pode exigir a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Porém, a construtora fica assegurada para que possa descontar das devoluções as despesas extras, como taxas de corretagem e de fruição. Assim, a Lei do Distrato apoia ambas as partes no caso de cancelamentos de contrato.

Projetos de lei como o PL nº 3.019/2008, propõem que a incorporadora pague a indenização correspondente ao aluguel médio de um imóvel ao comprador em caso de atraso na entrega. Ele foi debatido em comissões na Câmara dos Deputados, mas ainda não avançou no processo legislativo 

Conhecer essas legislações é crucial para as construtoras compreenderem os riscos legais envolvidos e adotar práticas que evitem prejuízos financeiros.

Projetos de Lei sobre atrasos na construção de imóveis

O Projeto de Lei nº 3.019/2008, prevê que as construtoras paguem um aluguel mensal ao comprador do imóvel, caso ocorra atraso na entrega da obra. Pela proposta, o preço do aluguel deveria ser equivalente ao valor para locação de um imóvel semelhante ao adquirido pelo consumidor.

O parlamentar justifica que a penalidade serve para compensar o comprador, que continuaria a pagar aluguel, caso more em residência locada, ou deixaria de receber aluguéis, se já tivesse habitação e quisesse utilizar o imóvel como fonte de renda. O Projeto de Lei nº 3.019/2008 foi aprovado em várias comissões da Câmara dos Deputados e em 2015, foi encaminhado para o Senado Federal, onde se encontra em tramitação.

Outro Projeto de Lei, que já tratou de atrasos na entrega da obra, foi o PL nº 7.059/2010,  a proposta foi arquivada na Câmara Federal em janeiro de 2011. Ela fixava o prazo máximo de 90 dias para o atraso na entrega de imóvel, a partir da data combinada entre vendedor e comprador. Entre as penalidades previstas ao construtor, pelo antigo projeto, estava o pagamento de encargos mensais relativos ao imóvel em construção, como impostos, até a data da entrega das chaves.

Atrasos na entrega da obra

Como o mercado imobiliário trata de atraso na entrega da obra

Um acordo entre Ministério da Justiça, Associação Brasileira dos Procons,  Associação Brasileira das Incorporadoras de Imóveis (ABRAINC) e Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), foi assinado em abril de 2016 para reduzir o número de ações judiciais ligadas à compra e à venda de imóveis.

Além de especificar as condições para distratos, o acordo conhecido como Pacto do Mercado Imobiliário também estabelece as regras que dizem respeito a atrasos na entrega da obra. Pelo acordo, as incorporadoras terão 180 dias de tolerância, a partir da data combinada para conclusão do imóvel, para efetivamente entregar a obra.

Durante esse prazo de tolerância, as empresas terão que pagar 0,25% por mês sobre a quantia total paga pelo comprador do imóvel. Caso os 180 dias sejam extrapolados, a incorporadora terá que pagar multas ao comprador. Os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2017 já devem ser baseados no Pacto do Mercado Imobiliário.

Como você pôde perceber, atrasar a entrega da obra só traz problemas para a empresa. Por isso, utilizar ferramentas tecnológicas para monitorar os serviços realizados, as etapas da obra e  otimizar o uso de recursos é fundamental para um processo produtivo eficiente e eficaz.

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