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O número de vítimas de acidentes de trabalho no Brasil é assustador em comparação com outros países. Somente em 2021, foram registrados 571,8 mil acidentes, houve um aumento de 30% em relação ao ano anterior. Por isso, a construção civil precisa se atentar às obrigações das Normas Regulamentadoras.
A razão pelos índices elevados se explica por diversos fatores, que compõem riscos para a segurança e saúde dos colaboradores. Como negligência ao uso de itens de proteção, fiscalização governamental insuficiente e desconhecimento ou descumprimento dos Regimentos de Segurança e Saúde do Trabalho.
Por isso, a seguir, conheça mais sobre o assunto e saiba mais sobre as diretrizes de proteção nos canteiros de obras:
Normas Regulamentadoras (NRs) na Engenharia
Conhecer as normas regulamentadoras, ou NRs, é fundamental para qualquer gestor, independente do segmento de atuação. Entretanto, se você é gerente de projetos ou ocupa um cargo de supervisão na construção civil, a responsabilidade de conhecer todos esses normativos é obrigatória.
Não conhecer as diretrizes pode acarretar atrasos e custos desnecessários, visto que podem levar ao embargo ou interdição da construção.
Além disso, descumprir os requisitos solicitados por lei pode implicar em penalidades administrativas, previdenciárias, trabalhistas, tributárias, civis e até mesmo criminais. O Ministério do Trabalho pode aplicar multas, pagamentos adicionais aos funcionários, ajuda com despesas médicas ou até pensão vitalícia.
Quando há ferimentos ou mesmo falecimento devido a um gargalo no processo ao violar orientações das Normas Regulamentadoras, as empresas podem ser processadas por lesão corporal ou homicídio culposo.
Sendo assim, vale a pena dedicar alguns minutos do seu dia para saber o que são NRs, quais são as principais na Engenharia e qual sua importância para a construção civil.
Afinal, o que são Normas Regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras são um conjunto de orientações e procedimentos técnicos que se referem à segurança e à medicina do trabalho. Trata-se de um rol de dispositivos legais complementares ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Elas constituem deveres a serem cumpridos tanto pelo empregador como pelo empregado, bem como uma série de direitos dos associados, que devem ser seguidos à risca pelas corporações privadas e órgãos públicos. O objetivo desses documentos legais são:
- Preservar a saúde e integridade dos colaboradores;
- Delinear procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes, por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;
- Fomentar a adoção de uma política de segurança e saúde dentro das organizações;
- Coibir a realização de atribuições em condições precárias ou que exponham a saúde do funcionário;
- Regulamentar uma legislação referente à proteção e medicina do canteiro;
- Instruir a respeito das precauções a fim de evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Quem são os responsáveis pela elaboração das Normas Regulamentadoras (NRs)?
A elaboração/revisão das Normas Regulamentadoras foi, durante um longo tempo, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordenava os debates para alterações na legislação com comissões e grupos formados por representantes do governo, empregadores e empregados.
Elas foram criadas a partir da publicação da Lei Federal n.º 6.514, de 1977. A legislação acrescentou o Capítulo V do Título II da CLT, além de adicionar o art. 200, que deu competência ao poder público para editar normas complementares sobre saúde e medicina nos espaços de laboração. Foi essa alteração legal que abriu as portas para a criação das 37 Normas Regulamentadoras.
Em 2019, o Governo Federal anunciou a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, criado em 1930. Com isso, as pastas foram divididas e passaram a ser responsabilidade do Ministério da Economia, da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública.
Mas, no final de 2021, foi publicada a recriação desse órgão. Assim, as atribuições quanto à elaboração, fiscalização e alteração das diretrizes regulamentadoras voltou a ser de responsabilidade do agora chamado Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Quais os tipos de NRs?
No total, existiam 37 Normas Regulamentadoras, mas hoje, com a revogação da NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico do ramo, são 35 diretrizes vigentes. Elas podem ser divididas em três categorias: gerais, especiais e setoriais.
Apesar da separação nas categorias, todas têm o mesmo objetivo, de garantir a proteção dos colaboradores no espaço profissional. Entenda as diferenças:
NRs Gerais
São aquelas que se aplicam para todos os setores e atividades. Elas regulamentam a relação jurídica presente na Lei, mas sem estarem atreladas a nenhuma indústria específica.
Por serem gerais, elas são de observação e adoção obrigatória por qualquer organização do segmento econômico. Um exemplo desse modelo é a NR 01 que trata de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
NRs Especiais
As Normas Regulamentadoras especiais são aquelas que se aplicam para a execução considerando o tipo de tarefa, instalações ou equipamentos, mas sem estar condicionado a ramos ou atividades específicas.
Um exemplo é a NR 16 que trata da Periculosidade. Ela diz que caso haja funcionários expostos a um perigo, eles devem receber um adicional por isso.
NRs Setoriais
Por último, existe a classificação setoriais, que descreve orientações e obrigações para áreas econômicas específicas. Um caso é a própria NR 18, que lista as principais diretrizes obrigatórias para a Construção Civil.
A Importância das normas regulamentadoras (NRs)
As normas regulamentadoras (NRs) são fundamentais para garantir a segurança e a conformidade no ambiente de trabalho. Essas diretrizes não beneficiam apenas os empregadores, mas também têm um impacto direto na proteção dos colaboradores, promovendo um espaço mais saudável para todos.
Para os trabalhadores, as NRs são essenciais porque orientam sobre as precauções necessárias para evitar acidentes e proteger a saúde física e mental durante a rotina de trabalho. Já para as empresas, elas ajudam a criar uma cultura de prevenção e segurança, que reduz riscos e possíveis complicações legais.
Entre os principais benefícios das normas regulamentadoras (NRs) para empregados e empregadores, destacam-se:
- Prevenção de acidentes de trabalho;
- Criação de um ambiente mais seguro;
- Promoção de ações voltadas à saúde mental e prevenção de riscos;
- Correção de falhas na execução de tarefas;
- Redução de processos trabalhistas relacionados à segurança no trabalho;
Fortalecimento da imagem da empresa no mercado.
Atualizações recentes nas normas regulamentadoras (NRs)
As normas regulamentadoras NR são constantemente revisadas para acompanhar as mudanças nas condições de trabalho e na legislação. Nos últimos anos, diversas NRs passaram por atualizações significativas, visando adaptar suas exigências à realidade do mercado e aprimorar as condições de segurança e saúde no trabalho.
NRs atualizadas nos últimos anos:
- NR 01 – Disposições gerais:
Agora exige a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) com medidas detalhadas para identificação e controle de riscos.
- NR 06 – Equipamentos de proteção individual (EPI):
Passou a exigir mais informações sobre os EPIs, como certificado de aprovação e manual de uso, além de permitir treinamentos online para sua utilização.
- NR 22 – Segurança na mineração:
Inclui novas regras sobre o uso de cabos de aço e estabelece requisitos para treinamentos específicos, focando em um PGR mais robusto.
- NR 35 – Trabalho em altura:
Exige avaliações de risco e planos de emergência antes de iniciar atividades em espaços confinados.
- NR 38 – Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
Introduzida em 2023, essa norma regulamenta medidas de segurança para trabalhadores do setor de resíduos sólidos, com foco em ergonomia, EPIs e monitoramento da saúde.
- NR 04 – SESMT:
Ampliou as competências dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, exigindo um Plano de Atividades detalhado.
- NR 05 – CIPAA:
Incluiu a prevenção de assédio como foco e flexibilizou requisitos para empresas menores, fortalecendo a representatividade dos trabalhadores.
Essas atualizações reforçam a importância das normas regulamentadoras (NRs) em manter a segurança e a saúde como prioridades nas organizações. Para mais detalhes sobre as mudanças, recomenda-se consultar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, neste link.
NR na Engenharia: principais normas que afetam o setor
As NRs são criadas ou alteradas a partir das demandas da sociedade, inspeções fiscalizatórias, compromissos internacionais, estatísticas de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, entre outras necessidades. As principais normas que se refletem em um canteiro de obras são:
- NR 4: Obrigatória a quem tenha empregados regidos pela CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade no local de trabalho;
- NR 5: versa sobre a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) a empresas que tenham a partir de 20 funcionários;
- NR 6: Diz respeito à obrigatoriedade de que as companhias forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados aos riscos do segmento;
- NR 7: Determinação da obrigação de que as organizações instituam Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional para rastrear e diagnosticar agravos à saúde;
- NR 8: Requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, no intuito de assegurar proteção e conforto aos que nelas trabalhem;
- NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da saúde e integridade do trabalhador por meio de avaliações e controle dos riscos que existam no ambiente laboral;
- NR 10: Norma com o objetivo de definir os requisitos e as condições mínimas envolvendo instalações elétricas;
- NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. As atualizações da diretriz modificaram e adicionaram diversos trechos, como por exemplo o que aborda que máquinas certificadas pelo INMETRO (selo de segurança);
- NR 15: Atividades e Operações Insalubres. O domínio desse normativo pode evitar ações indenizatórias em via judicial;
- NR 16: Atividades e Operações Perigosas. Regulamenta as etapas legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações de prevenção correspondentes;
- NR 17: Trata das questões de ergonomia para garantir a saúde, segurança e conforto do funcionário. Visa evitar doenças como a LER (Lesões por Esforço Repetitivo);
- NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR 21: Trabalhos ao ar livre. Tem o objetivo principal de proteger os associados expostos a intempéries ao extremo calor, frio, umidade ou vento na execução de serviços em locais abertos;
- NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Disposição sobre cozinhas, refeitórios, alojamentos, etc;
- NR 26: Sinalização de Segurança. Tem por objetivo definir as cores que devem ser usadas no ambiente laboral para prevenção de acidentes;
- NR 28: Fiscalização e penalidades. Ela é dividida em duas partes, a primeira tratando do processo de supervisionar, orientando, por exemplo, o tempo máximo para correção das inconformidades encontradas. Já a segunda parte trata das punições aplicáveis caso haja algo irregular;
- NR 35: Orientações e requisitos para garantir a segurança aos envolvidos em trabalhos na altura.
Conclusão
Conhecer e respeitar as NRs torna a gestão de obras muito mais eficiente. Assim todos os envolvidos na construção podem trabalhar com conforto e proteção, trazendo uma melhor produtividade e minimizando riscos. Além disso, a etapa pode ser ainda otimizada utilizando softwares específicos para a administração.
Vale ressaltar que o Governo Federal anunciou a pretensão de reduzir em 90% as diretrizes nos próximos anos. Portanto é preciso ficar atento para as atualizações e possíveis revogações.
Agora que você já sabe os detalhes mais importantes sobre o assunto. Que tal entender mais sobre de quem é a responsabilidade dos acidentes de trabalho?
Para saber mais sobre o assunto, leia também nosso kit: Normas e legislação na construção civil: tudo o que você precisa saber.
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Muito bom esse material ,com boas explicações